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Decretos




Decretos - 4.550, de 27.12.2002 - 4.550, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º A ELETROBRÁS, como Agente Comercializador de Energia de ITAIPU, é responsável pela comercialização da energia elétrica de ITAIPU, consumida no Brasil.

        Parágrafo único.  Atendendo ao disposto no art. 3o da Lei no 5.899, de 5 de julho de 1973, as cotas da energia elétrica constantes do compromisso de repasse pela ELETROBRÁS serão distribuídas entre os concessionários de distribuição de energia elétrica, cabendo à ANEEL estabelecer a regulamentação necessária, observado o parágrafo único do art. 9o da citada Lei.   (Incluído pelo Decreto nº 5.287, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021