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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. A SRF poderáinstituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 35, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 31).
CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
Seção I
Disposições Preliminares
Conteudo atualizado em 28/08/2021