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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Acresce e altera dispositivos do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4
º................................................................
§ 1
ºO disposto no caput não impede que a Advocacia-Geral da União exerça, desde logo, suas atividades no imóvel a que se refere.§ 2
ºAté que se finalize a formalização de entrega do imóvel a que se refere o caput, fica a Imprensa Nacional, mediante destaque orçamentário e transferência de recursos para a Advocacia-Geral da União ou mediante execução direta, autorizada a custear as despesas de administração e manutenção prediais e as obras de adaptação do referido imóvel.§ 3
ºSem prejuízo do disposto no caput, fica a Imprensa Nacional autorizada a ceder novas áreas e instalações físicas para uso da Advocacia-Geral da União, aplicando-se a estas o contido nos §§ 1ºe 2º." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002
Conteudo atualizado em 30/09/2023