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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Ranato Souza
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO FNDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 3 | 1 |
FCT 8 | 5 |
FCT 9 | 7 |
FCT 10 | 18 |
FCT 11 | 3 |
FCT 12 | 1 |
FCT 13 | 3 |
FCT 14 | 1 |
FCT 15 | 1 |
TOTAL | 40 |
Conteudo atualizado em 27/12/2021