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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O art. 8o do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o art. 1o do Decreto no 3.572, de 22 de agosto de 2000.
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002
Conteudo atualizado em 05/12/2021