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Artigo 4
Art. 4o O § 1o do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 7.771, de 2012)
“§ 1o Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.