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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011
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