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Decretos




Decretos - 7.657, de 23.12.2011 - Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal con




Artigo 3



Art. A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011

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Conteudo atualizado em 19/03/2024