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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras:
I - Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE de que trata o art. 40 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e
II - Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o art. 53 da Lei no 11.357, de 2006.
Conteudo atualizado em 21/05/2021