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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o art. 4o do Decreto no 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6o, 11 e 12 da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 7.390, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3o, serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo:
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mendes Ribeiro Filho
Edson Lobão
Alessandro Golombiewski Teixeira
Aloízio Mercadante
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011