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Artigo 1
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Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3º , serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo:
...................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 26/11/2021