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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplicará aos processos administrativos cujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data de sua entrada em vigor.
Parágrafo único. O cumprimento do percentual previsto no art. 1º poderá ser dispensado na hipótese de impossibilidade de seu atingimento em razão de contratações anteriores à entrada em vigor deste Decreto.