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Decretos




Decretos - 7.604, de 10.11.2011 - Altera o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. Ficam habilitadas provisoriamente, até 1º de fevereiro de 2012, todas as empresas que, no País, fabricam produtos referidos no Anexo I ou contratam a sua industrialização sob encomenda.

Parágrafo único. A empresa habilitada nos termos do caput somente poderá usufruir a redução de alíquotas do IPI se atendidos os requisitos de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso III do § 1º do art. 2º , e se estiver em situação de regularidade fiscal.” (NR)


Conteudo atualizado em 18/04/2022