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Decretos




Decretos - 7.584, de 13.10.2011 - Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.




Artigo 2



Art. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 - edição extra

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Conteudo atualizado em 30/05/2022