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Decretos




Decretos - 7.579, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação-SISP, do Poder Executivo federal.




Artigo 5



Art. 5º Compete à Comissão de Coordenação do SISP:             (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;             (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições;             (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e             (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos.             (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)

Art. 5º Compete à Comissão de Coordenação do SISP:      (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;      (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições;      (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e      (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)

IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos.     (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)


Conteudo atualizado em 29/03/2024