- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 5
I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação; (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos. (Revogado pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
Art. 5º Compete à Comissão de Coordenação do SISP: (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
II - assessorar o Órgão Central do SISP no cumprimento de suas atribuições; (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; e (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)
IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos. (Revigorado pelo Decreto nº 11.736, de 2023)