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Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
.........................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 12/01/2022