Decretos - 7.560, de 8.9.2011 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Artigo 7
Art. 7o Os créditos constantes do orçamento da União destinados à APO serão transferidos conforme disposto no contrato de rateio referido no § 2o do art. 2o e constituirão despesa da União no momento de sua efetivação.