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Decretos




Decretos - 7.541, de 2.8.2011 - Altera o Anexo V ao Decreto nº6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.




Artigo 3



Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011

ANEXO

(Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 2009)

Até 31 de dezembro de 2012:

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

8701.20.00

0

8704.23.90

0

8704.21.10

0

8704.31.10

4

8704.21.20

0

8704.31.20

4

8704.21.30

0

8704.31.30

4

8704.21.90

0

8704.31.90

4

8704.21.10 Ex 01

4

8704.31.10 Ex 01

0

8704.21.20 Ex 01

4

8704.31.20 Ex 01

0

8704.21.30 Ex 01

4

8704.31.30 Ex 01

0

8704.21.90 Ex 01

4

8704.31.90 Ex 01

0

8704.21.90 Ex 02

10

8704.32.10

0

8704.22.10

0

8704.32.20

0

8704.22.20

0

8704.32.30

0

8704.22.30

0

8704.32.90

0

8704.22.90

0

8704.90.00

0

8704.23.10

0

8716.31.00

0

8704.23.20

0

8716.39.00

0

8704.23.30

0

8716.40.00

5

A partir de 1º de janeiro de 2013:

NCM

ALIQUOTA (%)

NCM

ALIQUOTA (%)

8701.20.00

5

8704.23.90

5

8704.21.10

5

8704.31.10

10

8704.21.20

5

8704.31.20

10

8704.21.30

5

8704.31.30

8

8704.21.90

5

8704.31.90

8

8704.21.10 Ex 01

8

8704.31.10 Ex 01

5

8704.21.20 Ex 01

10

8704.31.20 Ex 01

5

8704.21.30 Ex 01

8

8704.31.30 Ex 01

5

8704.21.90 Ex 01

8

8704.31.90 Ex 01

5

8704.21.90 Ex 02

10

8704.32.10

5

8704.22.10

5

8704.32.20

5

8704.22.20

5

8704.32.30

5

8704.22.30

5

8704.32.90

5

8704.22.90

5

8704.90.00

5

8704.23.10

5

8716.31.00

5

8704.23.20

5

8716.39.00

5

8704.23.30

5

8716.40.00

5


Conteudo atualizado em 16/09/2021