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Decretos




Decretos - 3.022, de 7.4.99 - 3.022, de 7.4.99 Publicado no DOU de 8.4.99. Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.      (Vide Decreto nº 3.097, de 1998)      (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.


Conteudo atualizado em 23/04/2024