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Artigo 1
Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.