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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A fiscalização dos produtos controlados no território nacional é executada de forma descentralizada, nos termos do art. 5o deste Regulamento, sob a responsabilidade:
I - do DMB, coadjuvado pela DFPC;
II - do Comando da RM, coadjuvado pelo SFPC regional;
III - do Comando de Guarnição, coadjuvado pelo SFPC/Gu, sob supervisão da RM;
IV - da Delegacia de Serviço Militar, nas localidades onde forem criados SFPC/Del SM, sob supervisão da RM;
V - dos fiscais militares, nomeados pelo Chefe do DMB ou Comandante de RM junto às empresas civis registradas que mantiverem contrato com o Ministério do Exército, ou quando for julgado conveniente;
VI - dos fiscais nas localidades onde forem criados PFPC.
Conteudo atualizado em 10/09/2021