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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 29/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura poderá convidar, eventualmente, outros representantes do setor público ou privado para participar das reuniões da Comissão de Cinema.
Parágrafo único. Os representantes do setor público serão convocados em razão da matéria constante da pauta das reuniões.