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Decretos




Decretos - 2.923, de 1º.1.99 - 2.923, de 1º.1.99 Publicado no DOU de 1º.1.99 (Ed. Extra) Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.




Artigo 9



Art.   São entidades vinculadas:

I - ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio:

a) Superintendência da Zona Franca de Manaus;

b) Instituto Nacional da Propriedade Industrial  - INPI;

c) Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

d) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

II - ao Ministério do Esporte e Turismo:

a) EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

b) Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP;

III - ao Ministério do Meio Ambiente:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

b) Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;

IV - ao Ministério do Orçamento e Gestão, a Escola Nacional da Administração Pública - ENAP;

V - ao Ministério da Saúde:

a) Fundação Nacional de Saúde - FNS;

b) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVS;

d) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

e) Hospital Fêmina S.A.;

f) Hospital Cristo Redentor S.A.;

VI - ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais:

a) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e suas controladas;

b) Agência Espacial Brasileira - AEB;

VII - à Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo:

a) Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;

b) Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

c) Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

VIII -  à Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, a RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

IX - à Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação:

a) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Conteudo atualizado em 22/12/2023