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Decretos




Decretos - 2.090, de 9.12.96 - 2.090, de 9.12.96 Publicado no DOU de 10.12.96 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.




Artigo 14



Art. 14. Funcionam na ESG:

I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);

II - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Militares (CAEPEM);

III - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);

IV - Curso Especial de Altos Estudos de Política e Estratégia (CEAEPE);

V - Curso de Atualização da Escola Superior de Guerra (CAESG).

1º O CAEPE destina-se a:

a) habilitar civis e militares para o exercício de funções de direção e assessoria de alto nível, especialmente nos órgãos responsáveis pela formulação das políticas de segurança e de desenvolvimento nacionais e dos planejamentos estratégicos decorrentes;

b) contribuir para o aprimoramento do planejamento da segurança e do desenvolvimento nacionais.

2º O CAEPEM destina-se a:

a) habilitar oficiais das Forças Armadas para o exercício de funções de direção e assessoria de alto nível, nos órgãos responsáveis pela formulação da política nacional, particularmente, no campo da segurança e do desenvolvimento e dos planejamentos estratégicos militares decorrentes;

b) habilitar oficiais das Forças Armadas para o exercício de funções de comando, de chefia e de estado-maior combinado;

c) contribuir para o aprimoramento da Doutrina, da Política e da Estratégia militares brasileiras.

3º O CSIE destina-se a:

a) habilitar civis e militares para o exercício de funções de direção e assessoria superior em Inteligência Estratégica, nos órgãos responsáveis pela formulação da política nacional, especialmente no campo da segurança e do desenvolvimento e dos planejamentos de informações estratégicas decorrentes;

b) contribuir para o aprimoramento da Doutrina, Política e Estratégia das informações estratégicas.

4º O CEAEPE destina-se a:

a) proporcionar a civis e militares, nacionais e estrangeiros, conhecimentos para o exercício de funções em órgãos responsáveis pela formulação de políticas, estratégias e planejamentos de governo;

b) difundir a Doutrina e o Método de Planejamento da Ação Política da ESG.

5º O CAESG destina-se a manter atualizados os conhecimentos doutrinários e metodológicos dos diplomados da ESG.

6º O CAEPE, o CAEPEM e o CSIE, embora com destinações diferenciadas, são ministrados nos seus aspectos curriculares, como de mesmo nível.

7º O estabelecimento de equivalência entre o CAEPE, o CAEPEM e o CSIE com os demais cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia das Forças Singulares é da competência de cada Força Armada.


Conteudo atualizado em 16/08/2021