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Artigo 14
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);
II - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Militares (CAEPEM);
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);
IV - Curso Especial de Altos Estudos de Política e Estratégia (CEAEPE);
V - Curso de Atualização da Escola Superior de Guerra (CAESG).
1º O CAEPE destina-se a:
a) habilitar civis e militares para o exercício de funções de direção e assessoria de alto nível, especialmente nos órgãos responsáveis pela formulação das políticas de segurança e de desenvolvimento nacionais e dos planejamentos estratégicos decorrentes;
b) contribuir para o aprimoramento do planejamento da segurança e do desenvolvimento nacionais.
2º O CAEPEM destina-se a:
a) habilitar oficiais das Forças Armadas para o exercício de funções de direção e assessoria de alto nível, nos órgãos responsáveis pela formulação da política nacional, particularmente, no campo da segurança e do desenvolvimento e dos planejamentos estratégicos militares decorrentes;
b) habilitar oficiais das Forças Armadas para o exercício de funções de comando, de chefia e de estado-maior combinado;
c) contribuir para o aprimoramento da Doutrina, da Política e da Estratégia militares brasileiras.
3º O CSIE destina-se a:
a) habilitar civis e militares para o exercício de funções de direção e assessoria superior em Inteligência Estratégica, nos órgãos responsáveis pela formulação da política nacional, especialmente no campo da segurança e do desenvolvimento e dos planejamentos de informações estratégicas decorrentes;
b) contribuir para o aprimoramento da Doutrina, Política e Estratégia das informações estratégicas.
4º O CEAEPE destina-se a:
a) proporcionar a civis e militares, nacionais e estrangeiros, conhecimentos para o exercício de funções em órgãos responsáveis pela formulação de políticas, estratégias e planejamentos de governo;
b) difundir a Doutrina e o Método de Planejamento da Ação Política da ESG.
5º O CAESG destina-se a manter atualizados os conhecimentos doutrinários e metodológicos dos diplomados da ESG.
6º O CAEPE, o CAEPEM e o CSIE, embora com destinações diferenciadas, são ministrados nos seus aspectos curriculares, como de mesmo nível.
7º O estabelecimento de equivalência entre o CAEPE, o CAEPEM e o CSIE com os demais cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia das Forças Singulares é da competência de cada Força Armada.