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Artigo 1
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Art. 1° Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, um DAS 101.4, dez DAS 101.2, treze DAS 101.1 e um DAS 102.4 oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
b) da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sete DAS 102.3, quatorze DAS 102.1, quatro FG-1, quatorze FG-2 e dezesseis FG-3.
Conteudo atualizado em 01/01/2022