Decretos - 7.509, de 29.6.2011 - Prorroga o prazo de que trata o art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.
Artigo 1
Art. 1o Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009.