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Decretos - 2.046, de 24.10.96 - 2.046, de 24.10.96 Publicado no DOU de 25.10.96 Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.046, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento firmaram, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, um Acordo de Sede;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 30 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 105, de 31 de maio de 1996;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de julho de 1996, nos termos de seu Artigo 13,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo de Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1996

Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 25.10.1996


Conteudo atualizado em 22/12/2021