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Decretos - 2.009, de 19.9.96 - 2.009, de 19.9.96 Publicado no DOU de 20.9.96 Acresce artigo ao Decreto n° 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.203, de 1999

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Acresce artigo ao Decreto n° 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º.

"Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1996

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Conteudo atualizado em 30/05/2022