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Decretos




Decretos - 7.496, de 8.6.2011 - Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.




Artigo 2



Art. 2º O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes:

I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e

I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.638, de 2011)

II - a integração com os países vizinhos.


Conteudo atualizado em 01/08/2021