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Artigo 31
I - articular, planejar, acompanhar e revisar, em conjunto, com os demais órgãos do Governo Federal os programas e as ações para a superação da extrema pobreza;
II - articular com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias multissetoriais do Governo Federal, visando à implementação de ações para superação da extrema pobreza;
III - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos de superação da extrema pobreza, para a realização de monitoramento e avaliação;
IV - promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza;
V - fomentar, planejar e acompanhar projetos de inclusão produtiva para o público beneficiário dos Programas do Ministério, em articulação com as suas demais unidades; e
VI - incentivar a articulação, o protagonismo e a cooperação do público beneficiário dos Programas do Ministério e suas organizações, nos projetos de inclusão produtiva.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados