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Decretos




Decretos - 7.492, de 2.6.2011 - Institui o Plano Brasil Sem Miséria.




Artigo 3



Art. 3º São diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria :

I - garantia dos direitos sociais;

II - garantia de acesso aos serviços públicos e a oportunidades de ocupação e renda;

III - articulação de ações de garantia de renda com ações voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza; e

IV - atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com os governos estaduais, distrital e municipais e com a sociedade.


Conteudo atualizado em 28/03/2024