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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º São diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria :
I - garantia dos direitos sociais;
II - garantia de acesso aos serviços públicos e a oportunidades de ocupação e renda;
III - articulação de ações de garantia de renda com ações voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza; e
IV - atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com os governos estaduais, distrital e municipais e com a sociedade.