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Artigo 3
Brasília, 18 de maio de 2011; 190o da Independência 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011
MERCOSUL/CMC/DEC No 33/04
FUNDO DE FINANCIAMENTO DO SETOR EDUCACIONAL DO MERCOSUL (FEM)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão no 20/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a educação tem um papel fundamental para o fortalecimento e a consolidação da integração regional.
Que uma educação de qualidade para todos, com atenção especial aos setores mais vulneráveis, requer a continuidade dos programas e projetos regionais em desenvolvimento.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Criar o “Fundo de Financiamento do Setor Educacional do MERCOSUL (FEM)”, com o objetivo de financiar os programas e projetos do setor educacional do MERCOSUL que fortaleçam o processo de integração regional.
Art. 2 - O FEM estará aberto à participação dos Estados Associados, mediante troca de notas entre o Estado Associado interessado e o Conselho do Mercado Comum, por intermédio da Presidência Pro Tempore.
Art. 3 - A Reunião de Ministros de Educação definirá a distribuição de recursos para os programas e projetos, de acordo com o Plano Operacional Anual formulado para o Setor Educacional do MERCOSUL.