- Voltar Navegação
- 2.113, de 30.12.96
- 2.112, de 27.12.96
- 2.111, de 26.12.96
- 2.110, de 26.12.96
- 2.109, de 26.12.96
- 2.108, de 24.12.96
- 2.107, de 24.12.96
- 2.106, de 24.12.96
- 2.105, de 24.12.96
- 2.104, de 24.12.96
- 2.103, de 24.12.96
- 2.102, de 24.12.96
- 2.101, de 23.12.96
- 2.100, de 20.12.96
- 2.099, de 18.12.96
- 2.098, de 18.12.96
- 2.097, de 17.12.96
- 2.096, de 17.12.96
- 2.095, de 17.12.96
- 2.094, de 11.12.96
- 2.093, de 11.12.96
- 2.092, de 10.12.96
- 2.091, de 10.12.96
- 2.090, de 9.12.96
- 2.089, de 6.12.96
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O remetente pode dar uma das seguintes instruções, para o caso de não entrega de encomenda:
Conteudo atualizado em 08/09/2021
I - envio do aviso de não entrega ao remetente ou a uma terceira pessoa residente no país de destino;
II - devolução à origem, imediatamente ou ao término de determinado prazo, não superior ao de guarda;
III - entrega a um outro destinatário, ainda que mediante reexpedição;
IV - reexpedição, a fim de ser entregue ao destinatário primitivo;
V - tratamento da remessa como abandonada.
Conteudo atualizado em 08/09/2021