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Decretos




Decretos - 1.643, de 25.9.95 - 1.643, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. À Secretaria de Política de Emprego e Salário compete:

    I - subsidiar a formulação de diretrizes básicas para as políticas de emprego e salário;

    II - planejar, orientar, coordenar e controlar a execução de programas relacionados à geração de emprego e renda, ao seguro-desemprego, ao apoio ao trabalhador desempregado e ao abono salarial;

    III - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes ao programa do Seguro-Desemprego;

    IV - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionada ao Sistema Nacional de Emprego, no que respeita as ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;

    V - orientar, controlar e normatizar as ações e atividades relativas a identificação do trabalhador e ao registro profissional;

    VI - propor a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;

    VII - manter bancos de dados informatizado, com as informações do cadastro de movimento de empregados e desempregados, observando a legislação em vigor;

    VIII - orientar, coordenar, supervisionar e normatizar todas as atividades necessárias à coleta, processamento, tabulação e divulgação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem assim administrar e disseminar seus arquivos;

    IX - desenvolver, administrar e manter sistema integrado de dados e informações estatísticas, bem como promover, pesquisar e acompanhar a evolução dos indicadores da área do trabalho;

    X - planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades orçamentárias e financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

    XI - celebrar contratos, convênios e outros instrumentos indispensáveis a execução das ações do FAT;

    XII - acompanhar o cumprimento, em nível nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo Brasileiro junto a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho - OIT, dos assuntos de sua área de competência;

    XIII - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério em sua área de competência;

    XIV - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua competência.

    
Conteudo atualizado em 30/05/2021