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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º – Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01 /I/2015 .
XXI CCM EXT – Caracas, 25/VII/14.
ANEXO
Incorporar ao listado:
NCM 2012 | REQUISITO DE ORIGEM |
5402.33.10 | Mudança de posição tarifária e 60% do valor agregado regional |
5402.33.20 | Mudança de posição tarifária e 60% do valor agregado regional |
5402.33.90 | Mudança de posição tarifária e 60% do valor agregado regional |
8431.49.23 | 60% do valor agregado regional |
8501.53.30 | 60% do valor agregado regional |
Eliminar do listado:
NCM 2012 | REQUISITO DE ORIGEM |
5402.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% do valor agregado regional |
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*