Decretos - 7.482, de 16.5.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
Artigo 32
Art. 32. Ao Conselho Monetário Nacional compete exercer as atribuições de que trata a Lei no4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação especial superveniente.