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Artigo 4
I - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
V - quatro representantes da sociedade civil, com reconhecida experiência e liderança nas áreas de gestão e competitividade de entidades públicas ou privadas.
§ 1º O presidente da CGDC será designado pelo Presidente da República entre seus membros.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da República.
§ 3º O presidente da CGDC poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, bem como especialistas e representantes de instituições privadas e de organizações da sociedade civil, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
Conteudo atualizado em 31/01/2022