- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Artigo 16
I - coordenar e acompanhar a implantação de sistemas, equipamentos e procedimentos referentes à navegação aérea civil;
II - acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA o planejamento e a execução dos planos de capacitação profissional dos técnicos e controladores destinados às atividades de controle do espaço aéreo;
III - realizar estudos para a elaboração de políticas e diretrizes para a Zona de Proteção de Aeródromos, para os Planos Específicos de Zoneamento de Ruído e para a mitigação do perigo da avifauna nos aeródromos e suas imediações;
IV - acompanhar e buscar a harmonização da atuação da ANAC e do Comando da Aeronáutica - COMAER na implementação das diretrizes para mitigação do perigo da avifauna nos aeródromos e suas imediações;
V - realizar estudos para a elaboração de políticas e diretrizes para a segurança da navegação aérea civil;
VI - acompanhar e coordenar a implementação de programas relativos à segurança da navegação aérea civil;
VII - elaborar estudos e projeções de capacidade e de demanda da infraestrutura aeronáutica civil;
VIII - planejar e acompanhar a execução dos programas de investimentos federais em infraestrutura aeronáutica civil;
IX - propor políticas de otimização do uso da infraestrutura aeronáutica civil;
X - propor políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a capacidade e a eficiência da infraestrutura aeronáutica civil;
XI - harmonizar o planejamento da infraestrutura aeronáutica civil ao planejamento de infraestrutura aeroportuária, em conjunto com o Departamento de Planejamento e Estudos da Secretaria de Aeroportos; e
XII - avaliar os casos passíveis de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica civil.
Seção III
Da Unidade Descentralizada