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Artigo 10
“Art. 2o .........................................................................................………………..........
...................................………...........................................……………................................
VI - .........................................…..........................................………….….....................
........................................................................................................................................
b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;
c) Gabinete Regional de Porto Alegre;
d) Diretoria de Gestão Interna; e
e) Diretoria de Documentação Histórica.” (NR)
“Art. 9º Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados.” (NR)