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Decretos




Decretos - 7.462, de 19.4.2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto no 6.188, de




Artigo 12



Art. 12. O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

Art. 2º ............ .................................................................................

I - ......................................... ....................................... ..................

.....................................................................................................................................

e) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;

1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura Social; e

3. Departamento de Informações;

................................................. .............................. ................................” (NR)

Art. 10-A . À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;

III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.” (NR)

Art. 10-B. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.” (NR)

Art. 10-C. Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.” (NR)

Art. 10-D. Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.” (NR)


Conteudo atualizado em 07/03/2022