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Decretos




Decretos - 1.331, de 8.12.94 - 1.331, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em diversas formas e outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Medida P




Artigo 8



Art. 8º Para importar, exportar ou reexportar os produtos e insumos químicos, será necessária autorização prévia fornecida pela Divisão de Repressão a Entorpecentes, do Departamento de Polícia Federal.


Conteudo atualizado em 19/04/2024