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Artigo 1
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
ºAté o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1o deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.” (NR)