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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° Observado o disposto no art. 4°, o deferimento do pleito constituirá tratamento excepcional, tendo como condição necessária, além da demonstração individualizada dos critérios técnicos usuais, a apresentação de parecer e decisão fundamentados e conclusivos, a critério da autoridade referida no art. 5°.