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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.808, de 9.9.46 - Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal




Artigo 1



Art. 1º Na Prefeitura do Distrito Federal, o substituto de ocupante de cargo isolado, do Quadro Suplementar, a ser extinto quando vagar, perceberá:

        I, o vencimento atribuído, no Quadro Permanente, ao cargo vago de preenchimento condicionado à extinção do cargo ocupado pelo substituído;

        II, o vencimento do padrão inicial do cargo ocupado pelo substituído, quando se tratar de cargo isolado com aumento periódico, semcorrespondência no Quadro Permanente.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024