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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.803, de 9.9.46 - Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam feitas no Anexo n.º 20 – Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de consumo

Subconsignação 17 – Artigos de expediente etc.

04 – Departamento de Adminìstração

03 – Divisão do Material

c) Missões diplomáticas

Passa de .............................................................Cr$ 587.000,00

Para......................................................................Cr$ 575.000,00

d) Repartições consulares

Passa de ............................................................Cr$ 705.000,00

Para....................................................................Cr$ 629.000,00

Consignação III – Diversas despesas

Subconsignação 31 – Aluguel

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

a) Missões diplomáticas

Passa de ............................... .................................... Cr$ 4.537.000,00

Para............................................................................Cr$ 4.372.000,00

b) Repartições consulares

Passa de .............................................................. Cr$ 2.567.000,00

Para...................................................................... Cr$ 2.306.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 02 – Seleção e Aperfeiçoamento

02 – Aperfeiçoamento e especialização de pessoal

01 – Secretaria de Estado

a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil

Passa de .............. .................................... Cr$ 1.600.000,00

Para.......................................................... Cr$ 600.000,00

VERBA 1 – PESSOAL PERMANENTE

Consignação IV – Indenizações

Subconsignação 22 – "Ajuda de custo"

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de .......................... .................................... Cr$ 5.000.000,00

Para.......................................................................Cr$ 5.800.000,00

Subconsignação 23 – Diárias

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Passa de ......................................................... Cr$ 360.000,00

Para................................................................. Cr$ 660.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de consumo

Subconsignação 17 – Artigos de expediente etc.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

b) Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931

Passa de ......................... ...................................... Cr$ 700.000,00

Para ...................................................................... Cr$ 1.114.000,00

        Art. 2º A redução na dotação da verba 2 – II – 17 – 04 – 03 – c) Missões diplomáticas decorre da eliminação dos incisos: 25 – Bucarest, 26 – Budapest; letra. d) Repartições consulares : 01 – Alexandria, 17 – Berlim, 22 – Boulogne s.m., 38 – Cherburgo, 44 – Colônia, 51 – Dantzig, 63 – Gdynia, 70 – Hamburgo, 75 – Havre, 85 – Kaunas, 145 – Roterdam, 156 – Changai, 165 – Trieste; na dotação da Verba 2 – III – 31 – 04 03 – a) Missões diplomáticas: 26 – Bucarest, 26 – Budapest; letra b) Repartições consulares: 01 – Alexandria, 17 – Berlim, 22 – Boulogne S.M., 38 – Cherburgo, 44 – Colônia, 51 – Dantzig, 63 – Gdynia, 7O Hamburgo, 75 – Ravre, 85 – Kaunas, 147 – Roterdam, 156 – Changai 165 – Trieste, no total de Cr$.... 514.000,00.

        Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194

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Conteudo atualizado em 07/05/2022