- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.795, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942, de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946 e retificado em 11.10.1946
*
Conteudo atualizado em 28/11/2021