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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.793, de 6.9.46 - Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O prazo das concessões será cinco anos, podendo ser prorrogado por idênticos períodos sucessivos, quando satisfatória a sua execução no período vencido.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024