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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Caso o mutuário venha a perceber salários inferiores aos auferidos no emprêgo anterior, fica-lhe facultado o recurso ao Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social, (DNPS) que poderá promover junto à instituição credora a revisão do contrato de empréstimo.