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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Superintendente entender-se-á diretamente com os Prefeitos municipais, no sentido de conhecer as reais necessidades do município, em reação aos encargos da FCP.
Parágrafo único. Para êsse fim, o Prefeito, ou pessoa a quem, administrativamente, houver incumbido de representá-lo nesse ato, assinará na sede da FCP, juntamente com o Superintendente, um têrmo ou ficha de inscrição, que valerá desde logo, como compromisso de colaboração da Prefeitura, na obra da Fundação da Casa Popular.