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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.755, de 5.9.46 - Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar um terreno da propriedade da Prefeitura do Distrito Federal á Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com fim exclusivo da Construção da Catedral do Rio de Janeiro.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024