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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. As sociedades são obrigadas a ressegurar no I.R.B.:
a) as responsabilidades excedentes dos limites técnicos fixados para cada ramo de operações;
b) 20% (vinte por cento), no mínimo, das responsabilidades que cada uma houver assumido em cosseguro.
Parágrafo único. O C. T. poderá, estabelecer condições e limites dentro dos quais as sociedades fiquem dispensadas do resseguro previsto na alínea dêste artigo.