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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.719, de 3.9.46 - Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.




Artigo 1



Art. 1º O art. 144 do Decreto-lei nº 739, de 24 de Setembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 144. Os agentes fiscais do impôsto de consumo sòmente poderão exercer qualquer comissão após três anos de efetivo exercício do cargo".

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024